Liturgia: Vasos Liturgicos II

Semana passada iniciamos um estudo sobre os vasos litúrgicos, especialmente sobre os vasos consagrados para o culto divino. Hoje iremos vamos dar continuidade aos nossos estudos. O tema de hoje são os vasos benzidos.

O Cibório é um vaso que encerra as hóstias consagradas para a comunhão dos fiéis.



O formato do Cibório mudou muito durante as épocas. Este vaso tem por função de conservar as hóstias consagradas. Outrora era uma torre ou uma pomba que se suspendiam da abóbada do cibórium, ou também uma urna ou taça, colocadas do mesmo modo. Esta última forma prevaleceu, por ser mais cômoda. Atualmente o cibório é uma taça fechada por tampa que se remove. As dimensões variam com as necessidades do culto.

Nos primeiros séculos, sucedia com o cibório é uma taça fechada por uma tampa que se remove. As dimensões variam com as necessidades do culto.

Nos primeiros séculos, sucedia com o cibório o mesmo que com o cálice: nenhuma substância era de preceito, de modo que houve cibórios de vidro e até de madeira. A disciplina atual exige que a copa seja de ouro ou de prata dourada no interior. O cibório não pode ser consagrado como o cálice, só benção dada pelo bispo ou seu representante.

Obs: É observado encobrir o cibório com um véu de pano precioso: seda branca, tecido de ouro ou prata. O véu no cibório, sendo considerado um sinal de soberania, lembra aos fiéis a presença de um soberano.

O Ostensório ou Custódia (do latim "ostendere, ostensum", mostrar) é uma peça de joalheria, de altura elevada para que os assistentes possam ver. A luneta que fica no centro do ostensório é uma espécie de gaveta anular, de ouro ou prata, destinado a receber a hóstia consagrada, para exposição às adorações dos fiéis.

Os ostensórios não estão presentes nos primórdios do cristianismo. A exposição das sagadas espécies do Corpo e Sangue de Cristo aos fiéis para a adoração, se deve a uma forma de protesto e desagravo as heresias que pregavam contra o dogma da presença real de Cristo na Eucaristia. O formato atual do ostensório com um sol irradiando é proveniente do século XVI. A princípio o ostensório tinha uma forma de torre ou esfera.

A luneta deve ser feita de ouro ou prata, com as faces de vidro ou cristal. A benção do ostensório não é obrigatória, mas a luneta deve ser benzida pelo bispo ou por um de seus representantes.

Fonte: Doutrina Católica - Manual de instrução religiosa para uso dos Ginásios, Colégios e Catequistas voluntários -
Curso Superior - Terceira parte - Meios de Santificação - Liturgia - Livraria Francisco Alves - Editora Paulo de Azevedo
Ltda - São Paulo; Rio de Janeiro; e Belo Horizonte - 1927

Comentários

POSTAGENS MAIS ANTIGAS