Liturgia: Atos de culto - Ofício divino
Pertencem a Deus todas as horas da nossa existência, como o
nosso ser por inteiro. Era lógico que fossem de todos os instantes o culto
divino. Por outra parte, não é possível a prece ininterrupta, por causa das
múltiplas exigências da vida. Nem todos podem orar a todo momento. A Igreja
supre esta deficiência determinando:
a)horas especiais consagradas à prece divina - b) Designou
representantes da sociedade cristã, delegadas que se incumbissem de, em nome
dela, falar com Deus. - c) Finalmente, pôs nas mãos destes ministros escolhidos
um livro de preces de uso regulado por certo número de rubricas: é esta a
origem do ofício divino ou, por outra, do Breviário.
Horas da prece pública - Note-se, primeiro, que é anterior
ao cristianismo o costume de rezar publicamente uma hora qualquer. Não erraria
quem afirmasse que ascende ao berço do mundo. Não lemos na sagrada escritura
que Enós, neto de Adão, "já invocava o nome do Senhor"? (Gen 4, 26).
Entretanto, quem deu maior impulso a prece pública pela composição de Salmos
admiráveis, destinados aos cânticos do templo, foi o santo Rei Davi. Bastava,
portanto, que a Igreja imitasse os exemplos da antiga Lei. Assim o fez.
Limitou-se a que horas deveria ser consagradas as preces públicas, aproveitando
assim as práticas que já estavam em vigor, com a divisão do tempo, existente
nessa época entre os romanos e os judeus.
Para fins de religião, os judeus contavam o dia desde o pôr
do sol até o outro. Por exemplo, o sábado, começava na tarde da sexta-feira,
indo até a tarde do sábado. No aspecto legal, para fins civis, o dia e noite
constavam, respectivamente, de 12 partes iguais: o dia, do nascer ao por do
sol; à noite, do por do sol ao nascer.
Também as 12 horas da noite se dividiam em 4 vigílias, de 3
horas cada: a 1ª vigília, das 6 da tarde (18h) às 9 da noite (21h); a segunda
vigília, das 9 das noite (21h) até a meia noite (00h); a terceira vigília
começava à meia noite até às 3 da manhã; e a 4ª vigília das 3 da manhã até às 6
horas da manhã. Começava então o dia repartido, da mesma forma, em quatro
períodos de três horas. Cada período tinha um nome inicial: daí o nome de prima
(primeira hora) para a primeira parte; tertia (terceira hora) para a segunda
parte; sexta (sexta hora) para a terceira parte; noa (nona hora) para a quarta
parte.
Conformada com esta divisão do tempo, a Igreja estabeleceu
dois ofícios: Ofício da noite e Ofício do dia. Aquele ofício que tinha antes o
nome de Ofício das Vigílias, com três noturnos, segue-se-lhe agora com a prece
da aurora ou da manhã, chamada por isso de Matinas. Mais tarde, deram às
vigílias o nome de Matinas, e às Matinas o de Laudes.
O Ofício do dia constava-se de: - a) Prima; -b) Tértia; - c)
Sexta; - d) Noa; - e)Vésperas, canto da tarde como Laudes era o canto da manhã;
- f) depois ajuntaram a hora de Completas.
Há duas classes de pessoas confiadas a esta obrigação de
orações, com caráter especial, são confiadas pela Igreja, esta missão
importantíssima da prece pública, junto de Deus, aos religiosos e religiosas
nos conventos, e os cônegos do capítulo. Fora estas duas classes os clérigos
que já receberam as ordens sacras tem de recitar o breviário, sob pena de
pecado mortal. Na Igreja latina, estas obrigações poderiam ser dispensadas por
motivos graves (doença, serviço urgente).
Não se sabe ao certo em que época se impôs aos padres a
obrigação de rezar o ofício. Não se pode afirmar que fora de origem apostólica.
O que está bem averiguado é que, já no século III e IV, existia o uso de rezar
salmos e orações em determinadas horas.
Fonte: Doutrina Católica - Manual de instrução religiosa
para uso dos Ginásios, Colégios e Catequistas voluntários - Curso Superior -
Terceira parte - Meios de Santificação - Liturgia - Livraria Francisco Alves -
Editora Paulo de Azevedo Ltda - São Paulo; Rio de Janeiro; e Belo Horizonte -
1927
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