Liturgia Católica II: RITO, CERIMÔNIA, RUBRICA

§ 8. RITO, CERIMÔNIA, RUBRICA


Algumas noções que ocorrem freqüentemente, necessitam de explicação.


1. O rito (da palavra latina "ritus" = modo costumado) significa a forma exterior dos atos litúrgicos. Designa:


1) a liturgia total de uma igreja, p. ex., o rito romano (cân, 733);


2) função litúrgica total: p. ex., o rito de enterro; no ritual se usa a palavra "ordo": Ordo exsequiarum, Ordo baptismi parvulorum; 3) função litúrgica particular, p. ex., o rito de incensação.


2. Cerimônia é de derivação incerta. Valério Máximo (1, I, 10; vivia no tempo de Augusto e Tibério; Pauly, t. 3, p. 1281; Coelho I, p. 75; Bona, Psalmod. c. 19 § 3, propõe a derivação de raiz latina car = fazer, de caerus = santo, de Cereris munia, de carere, S. Agostinho) deriva a palavra do nome da cidade de Care, na Etrúria.


Devido à invasão dos gauleses no ano 390, as virgens vestais e os objetos confiados aos flâmines foram transferidos para esta cidade, a fim de estarem seguros. Os atos cultuais destas corporações (de flâmines e vestais) foram designados com o nome de cerimônias. Esta explicação tem a vantagem de ser a mais antiga, menos arbitrária e com fundamento num fato histórico = caere-munia = regra ou rito de Caere. (Maldonad S. J., Merati, Zaccaria.) Significa:


a) o mesmo que rito; assim se fala do cerimonial dos bispos, de mestre de cerimônias;


b) ações acidentais; cân. 733: "In sacramentis conficiendis... acurate serventur ritos et cceremonice." Portanto rito difere de cerimônia. "Ritus designat partes principaliores modi offerendi sacrificium et conficiendi vel ministrandi sacramenta, praecipue adhibendas formulas et orationes; czeremoniae sunt potius secundaria observanda, maxime comitantes gestus." (Vermeersch, Epit. jur. can. II, n. 18.)


O Concílio Tridentino (s. 22, c. 5) dava o nome de cerimônia também a "bênçãos, luzes, incenso, paramentos e outras coisas semelhantes." 3. Rubrica significa as leis litúrgicas, que regem os ritos e cerimônias. As rubricas têm o nome de tinta rubra, com que eram escritas e impressas. O termo, usado primeiro no direito civil e canônico para indicar os títulos e o resumo das leis, passou para o uso litúrgico; e afinal as rubricas, mesmo impressas com tinta preta, conservaram o nome. São gerais, quando comuns a muitas cerimônias; especiais, quando são próprias de uma só. (Rubricas gerais no missal e no breviário.)


Fonte: Curso de Liturgia - 2ª Edição - Pe. João Batista Reus, S. J. - Ed Vozes Limitada - Petrópolis - Rj 1944

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