Teologia Ascética e Mística: Da Parte da Santíssima Virgem, dos santos e dos anjos na vida cristã (Parte IV)

Maria Mediadora universal da graça:
Há muito que São Bernardo formou esta doutrina no texto tão conhecido" Sic est volutas eiusqui totus nos habere voluit per Mariam" (serão Aquaeductu). Importa determinar-lhe com precisão o sentido. É certo que Maria nos deu, de uma maneira imediata, todas as graças, dando-nos Jesus, autor e causa meritória da graça. Mas, além disso, conforme o ensino, de dia para dia, mais comum, não há uma só graça, concedida aos homens, que não venha imediatamente de Maria, isto é, sem a sua intercessão. Trata-se pois, aqui de uma mediação imediata, universal e subordinada à de Jesus.

Para determinarmos com mais precisão esta doutrina, digamos com o P. de la Broise que "a ordem presente dos decretos divinos quer que todo o benefício sobrenatural concedido ao mundo seja outorgado com o concurso de três vontades, e que nenhum o seja de outra forma. É, em primeiro lugar, a vontade de Deus, que confere todas as graças; depois, a vontade de Nosso Senhor Jesus Cristo, mediador, que as merece e obtém com todo o rigor da justiça, por sim mesmo, enfim a vontade de Maria, a mediadora secundária, que as merece obtém, com toda a conveniência, por Nosso Senhor Jesus Cristo". Esta mediação é imediata, neste sentido que, para cada graça concedida por Deus, Maria intervém pelos seus méritos passados e pelas suas orações atuais. Isto, porém, não implica necessariamente na pessoa que recebe estas graças devam implorar o socorro de Maria, a qual bem pode intervir, sem que ninguém lho peça. É mediação universal, estendendo-se a todas as graças estendida aos homens desde a queda de Adão; fica porém, subordinada à mediação de Jesus Cristo, neste sentido que Maria não pode merecer ou obter graças senão pelo seu divino Filho; e, assim, a mediação de Maria não faz mais que realçar o valor e fecundidade da mediação de Jesus.

Esta doutrina acaba de ser confirmada pelo Ofício e Missa próprios em honra de Maria Mediadora concedidos pelo Papa Bento XV às igrejas da Bélgica e a todas as da Cristandade que os pedirem. É, pois, doutrina segura, que podemos utilizar na prática e que não pode de nos deixar de inspirar grande confiança em Maria.

(Fonte: Compêndio de Teologia e Ascética e Mística - AD. Tanquerey - 1961)

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