Teologia Ascética e Mística: Da Parte da Santíssima Virgem, dos santos e dos anjos na vida cristã (Parte VII)

Ato de consagração total a Maria



Natureza e extensão deste ato. É um ato de devoção que contém todos os demais. Tal qual o expõe S. Grignion de Montfort consiste em se dar inteiramente a Jesus por Maria, e compreende dois elementos: um ato de consagração, que se renova de tempos a tempos, e um estado habitual que nos faz viver e operar sob a dependência de Maria. O ato de consagração, diz S. Grignion, «consiste em, se dar um todo inteiramente, em qualidade de escravo, a Maria e a Jesus por Ela», Ninguém se escandalize do termo escravo. ao qual se deve tirar todo o sentido pejorativo, isto é, toda a idéia de coação; este ato, longe de implicar violência, é a expressão do amor mais puro. Não se conserve, pois, senão o elemento positivo, tal qual o explica o Bem-aventurado: Um simples servo ou criado recebe soldada, fica livre de deixar o patrão e não dá mais que o seu trabalho; não dá a sua pessoa, os seus direitos pessoais, os seus bens; um escravo consente livremente em trabalhar sem soldada; confiando no senhor, que lhe assegura sustento e abrigo, dá-se para sempre, com todos os seus recursos, a sua pessoa e os seus direitos, para viver em completa dependência dele.



Para fazer aplicação às coisas espirituais, o perfeito servo de Maria, dá-lhe, e por Ela, a Jesus:



a) O corpo, com todos os seus sentidos, não conservando senão o uso, .e obrigando-se a não se servir deles senão conforme o beneplácito da SSma. Virgem ou de seu Filho: aceita de antemão todas as disposições providenciais relativas à saúde, enfermidade, vida e morte.



b) Todos os bens de fortuna, não usando deles senão sob a dependência de Maria, para sua glória e honra de Deus.



c) A alma com todas as suas faculdades, consagrando-as ao serviço de Deus e do próximo, sob a direção de Maria, e renunciando a tudo o que pode pôr em risco a nossa salvação e santificação.



d) Todos os bens interiores e espirituais, merecimentos, satisfações e o valor imperatório das boas obras, na medida em que estes bens são alienáveis. Expliquemos este último ponto:


1) Os nossos méritos propriamente ditos (de condigno) pelos quais merecemos para nós mesmos aumento de graça e de glória; são inalienáveis; se, pois, os damos a Maria, é para que Ela os conserve e aumente, não para que Ela os aplique a outros. Mas os méritos de simples conveniência (de côngruo);

corno podem ser oferecidos por outrem, deixamos que Maria disponha deles livremente.



2) O valor satisfatório dos, nossos ato, incluindo as indulgência, é, alienável e deixamos a aplicação deles à Santíssima Virgem.



3) O valor impetratório, isto é, as nossas orações e as boas obras enquanto gozam deste mesmo valor, podem ser-lhe entregues e de fato o são por este ato de consagração.



Uma vez feito este ato, não podemos dispor mais destes bens sem permissão da Santíssima Virgem: mas podemos e por vezes devemos rogar-lhe se digne, conforme o seu beneplácito, dispor deles em favor das pessoas a que nos ligam obrigações particulares. O meio de tudo conciliar e oferecer-lhe ao mesmo tempo, não somente a nossa pessoa e os nossos bens, mas todas as pessoas que nos são caras: «Tuus totus sum, omnie mea tua sunt, et omnes mei tui sunt»: deste modo a SS. Virgem servir-se-à dos nossos bens e sobretudo dos seus tesouros e dos de seu Filho, para socorrer essas pessoas que, assim, longe de perderem, só ganharão com a nossa consagração à Santíssima Virgem.

(Fonte: Compêndio de Teologia e Ascética e Mística - AD. Tanquerey - 1961)

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