Liturgia Católica II: PUREZA DO RITO E OBRIGAÇÃO DAS RUBRICAS

18. PUREZA DO RITO


74. 1. Para impedir a impressão de livros litúrgicos menos exatos, existem leis eclesiásticas rigorosas. A primeira edição, fiscalizada pela S. R. C., se chama típica. E' fornecida ou por uma tipografia autorizada ou, nos últimos tempos, pela tipografia Vaticana. As outras edições (justatípicas), organizadas pelas várias casas editôras, precisam só da aprovação do bispo competente, dada depois de se verificara exata conformidade com a edição típica.


2. As emendas novas dos livros litúrgicos, prescritas pela S. R. C., devem ser inseridas nas edições futuras. As edições antigas (Urbano VIII, in Bulla Missali inserta) podem ser usadas até serem imprestáveis, se não fôr disposto o contrário como se fêz para as edições antigas do cantochão. Pois, quando apareceu a edição Vaticana típica do Gradual (1907), Pio X (d. 4203) determinou: "Cetera editiones, ad tempus tantummodo tolerat, nullo iam in futurum dure gaudeant, quo typicw substitui possint."


§ 19. OBRIGAÇÃO DAS RUBRICAS


75. A distinção entre rubricas preceptivas e diretivas é admitida pelos autores como sententia communis, apesar das afirmações de alguns liturgistas em contrário. Diz, p. ex., Lehmkuhl (II, 238): "As rubricas que regulam o que antes e depois da missa se deve fazer, provavelmente não devem ser consideradas como preceptivas, mas somente como diretivas, então infringi-las não é propriamente pecado, mas parece menos conveniente, a não ser que haja razão justa para agir doutra maneira ou se cumpra equivalentemente a rubrica. (S. Alf. n. 399.) 0 que acumulam nos últimos tempos para a interpretação mais rigorosa não é novo, e foi já ponderado pelos antigos autores e contudo não julgado concludente."


Às rubricas de defectibus chamam diretivas.


Fonte: Curso de Liturgia - 2ª Edição - Pe. João Batista Reus, S. J. - Ed Vozes Limitada - Petrópolis - Rj 1944

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