Liturgia Católica II: Ano Eclesiástico


Servir a Deus não é só obrigação do indivíduo, mas também da comunidade. A veneração comum, porém, da divina Majestade supõe nos membros desta comunidade o conhecimento de uma hora fixa para o culto, e de um tempo determinado para certas funções cultuais. A esta exigência corresponde o ano eclesiástico.

1. Definição. Materialmente o ano eclesiástico é uma sucessão de 365 ou 366 dias. É formado à semelhança do ano civil, composto de 52 ou 53 semanas. Liturgicamente, em sentido lato, designa os 52 domingos, cada qual com a sua semana (p. ex., Fer. 2 infra Dom. 8 post Pent.) e com as festas ocorrentes. Nesta acepção também o antigo testamento possuía ano litúrgico. Mas o novo testamento tem algo mais: a significação mística. Misticamente, o ano eclesiástico é a repetição da vida de Cristo, baseada na celebração dos mistérios principais do divino Redentor. Portanto, o ano litúrgico em sentido estrito é o ano solar repetindo a vida de Jesus Cristo pelos tempos santos. 

246. 2. História. O ponto de partida do ano litúrgico se acha no santo sacrifício da missa, em que "a obra da nossa redenção se celebra". Pois nele se renovam as obras principais desta redenção: a paixão, a ressurreição e a glorificação. O costume de principiar o ano litúrgico com o advento começou no século XI, ocasionado quiçá pelos livros litúrgicos. Pois os antigos sacramentários trazem em primeiro lugar as missas do natal. Para tornar o uso dêstes livros mais cômodo, foi conveniente pôr as missas do advento antes da festa do natal. Assim fizeram em parte no século X, generalizando-se o costume no século XII. Tendo principiado o livro litúrgico com as missas do advento, a consequência foi dar início também ao ano eclesiástico pelo advento.

Foi o que fizeram os liturgistas, entre eles já Beletho. A divisão do ano litúrgico em 3 ciclos é ainda mais nova do que o princípio dele com o advento. O ciclo do natal e o da páscoa são geralmente admitidos; não o é, porém, igualmente o ciclo de pentecostes. Afirmam alguns que nem pela história nem pela matéria se pode justificar este último. Mas deve-se distinguir. Se se toma o terceiro ciclo significando a terceira parte do ano eclesiástico sob o nome de "pentecostes", então este terceiro ciclo é inadmissível, por não ter nada com pentecostes, a não ser o nome dos domingos. Se, porém, se estabelece o terceiro ciclo com o nome de "Cristo Rei", então há razões suficientes para o admitir. (n. 425.)

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