Catecismo Romano: Instituição do Batismo


1. Época da Instituição: Desta matéria devem os pastores falar com assiduidade. Dirão que, (na instituição) do Batismo é preciso distinguis dois momentos determinados. O primeiro, quando Nosso Senhor o instituiu; o segundo quando impôs a obrigação de recebê-lo.

Quanto ao primeiro, não resta dúvidas que Nosso Senhor instituiu este sacramento, quando conferiu a água a virtude de santificar, na ocasião que ele mesmo se fez batizar por São João. Dizem São Gregório de Nazianzo e Santo Agostinho: que naquele instante, a água adquiriu a força de regenerar para a vida espiritual . Noutro lugar Santo Agostinho  escreve: "Desde que Cristo nasceu na água, limpa a água todos os pecados". e noutra parte ainda: "Nosso Senhor recebeu o Batismo não porque necessitava de purificação, mas para que o contato com o seu corpo puríssimo as águas se purificassem, e adquirissem virtude de purificar".

Uma grande prova desta verdade é que por então a Santíssima Trindade, em cujo o nome se confere o santo Batismo, manifestou a sua divina presença. Ouviu-se a voz do Pai, estava ali a presença do Filho, e o Espírito Santo desceu em forma de pomba. Além disso, abriram-se os céus, para onde já nos é dados subir pela graça do Batismo.

Todavia, se alguém quiser indagar por que motivo Nosso Senhor conferiu a água uma força tão ampla e tão sobrenatural, [verá que] isto não fica ao alcance da inteligência humana.

No entanto, poderemos compreender que a água, no Batismo de Nosso Senhor, ao tocar o seu Corpo Santíssimo e Puríssimo, foi consagrada para uso salutar do Batismo. Mas, conforme a fé nos ensina, isso acontece de tal maneira, que este sacramento, com ser instituído antes da Paixão, que era por assim dizer o fim e a consumação de todas as obras  de Cristo.

2. Época da lei geral do Batismo: Acerca do outro momento, em que a lei do Batismo foi promulgada, não há lugar para incertezas. Todos os escritores eclesiásticos concordam em dizer que foi depois da Ressurreição de Nosso Senhor, quando ele ordenou aos Apóstolos: "Ide ensinai todos os povos, batizai-os em nome do Padre, do Filho, e do Espírito Santo" (Mt 28,19). Desde então, começou a vigorar a lei do Batismo para todos os homens, que queriam alcançar a eterna salvação.

E' o que provam as palavras autorizadas do Príncipe dos Apóstolos: "[Deus] nos fez renascer à esperança da vida, pela Ressurreição de Jesus Cristo dentre os mortos"(Pedro 1,3). Prova igual se pode tirar daquela passagem, em que São Paulo falava da Igreja: "[Cristo] entregou-se a si mesmo por ela, para a santificar, purificando-a no banho da água pela palavra"(Efésio 5,25).

Ambos os Apóstolos parecem transferir a promulgação da lei do Batismo para uma época posterior à Morte de Nosso Senhor. Por conseguinte não podemos duvidar, de modo algum, que as palavras do Salvador: "Se alguém não renascer das águas e do Espírito Santo" (João 3,5). - Também se refere a este mesmo tempo, que viria depois de sua Paixão.

3. Frutos desta explicação: Se os pastores forem zelosos na exposição destas verdades, os fiéis não deixarão por certo de reconhecer o insigne valor deste Sacramento, e de venerá-lo com a mais profunda piedade: mormente, se considerarem que, pela íntima operação do Espírito Santo, o Batismo a todos confere aqueles dons de graciosa riqueza que, no batismo de Cristo, se manifestam exteriormente por meio de milagres. 

Realmente, se nossos olhos, a semelhança do que aconteceu ao servo Eliseu (4 Reis 6,17), se abrissem ao ponto de enxergássemos as coisas celestiais, ninguém seria tão falto de senso comum, que não sentisse a máxima admiração pelos divinos mistérios do Santo Batismo. 

Ora, não seria possível igual admiração de nossa parte, se os pastores revelassem de tal forma as riquezas deste sacramento, que os fiéis as contemplassem, não com os olhos do corpo, mas com os olhos da razão, iluminados pelos clarões da fé?

(Fonte: Catecismo da Igreja Católica - 1962 - Ed. Vozes)

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