Catecismo Romano: Ministros do Batismo


Indicar agora, quais são os ministros deste sacramento, não é somente útil, mas até necessário: de um lado, para que os primeiros encarregados de tal ministério o exerçam com santo respeito; de outro lado, para que ninguém se ponha fora de suas atribuições, envolvendo-se afoitamente em direitos alheios, e lesando-os com presunção. De mais a mais o Apóstolo admoesta-nos a ter ordem em todas as coisas (ICor 14,40). 

I. Ministros ordinários: Bispos e Sacerdotes: Os fiéis devem, pois, saber que existem três categorias de ministros. A primeira pertence aos bispos e aos sacerdotes. Compete-lhes batizar, por direito inerente ao seu ministério, e não por faculdade extraordinária. 

Na Pessoa dos Apóstolos, foi a ele que Nosso Senhor havia ordenado: "Ide... e batizai..." (Mt 28,19). Na prática, porém, costumam os bispos ceder aos sacerdotes a administração do Batismo, para não terem de faltar ao dever mais imperioso de instruir o povo cristão (Atos 6,8 ss). 

Os sacerdotes, porém, exercem essa função por direito próprio, e podem batizar, não obstante a presença do bispo. E o que consta pela doutrina dos santos padres, e pela praxe comum da Igreja Como foram instituídos para consagrar a Eucaristia, que é um sacramento da paz e união, era conveniente lhes fosse conferido o poder de ministrar tudo o mais que é necessário, para tornar os homens participantes desta mesma paz e unidade.

Se alguns padres afirmaram que alguns sacerdotes não tinham o direito de batizar, sem autorização do Bispo, parece que isto se aplicava ao Batismo ministrado em certos dias do ano, com toda a solenidade.

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(Fonte: Catecismo da Igreja Católica - 1962 - Ed. Vozes)

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