Catecismo Romano: Ministros do Batismo

2. Ministros de emergência: todos os homens - A última categoria pertencem aqueles que, em caso de urgência, podem batizar sem as cerimônias solenes. Deste número são todas as pessoas, também os leigos entre o povo, homens e mulheres, qualquer que seja a sua religião.

Em caso de necessidade, até os judeus, infiéis, e os hereges podem exercer este ministério, contanto que se proponham a fazer o que faz a Igreja Católica, quando confere o batismo.

Esta doutrina é confirmada por muitas determinações dos Santos Padres e dos Concílios. O Sagrado Concílio de Trento lançou formal anátema contra quem ousasse afirmar que não é verdadeiro batismo, que um herege administre em nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo, com a intenção de fazer o que a Igreja Católica o faz.

E nisso devemos realmente admirar a suma bondade e sabedoria de Nosso Senhor. Como todos os homens estão estritamente obrigados a receber este sacramento, (Nosso Senhor) escolheu a água como matéria dele, por ser a coisa mais comum que se pode haver; e não quis tampouco, excluir ninguém como ministro de sua válida administração.

Naturalmente, como já foi dito, nem todos podem aplicar as cerimônias solenes, não porque os ritos e cerimônias tenham mais valor, mas porque são menos necessários que o próprio sacramento.

Hierarquia entre os ministros: Não cuidem os fiéis que este ministério seja a todos permitido sem nenhuma ressalva; é pois, de suma conveniência estatuir-se uma certa hierarquia entre os ministros. 

Não compete a mulher batizar, se um homem estiver presente; nem ao leigo se houver um clérigo; nem tampouco ao clérigo, quando se achar na presença de um sacerdote.

No entanto, não merecem censuras as parteiras, habituadas a batizar, se por vezes o fazem na presença de um homem, que não saiba como se confere este sacramento. Noutras circunstâncias, isto seria uma obrigação mais própria para um homem.

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(Fonte: Catecismo da Igreja Católica - 1962 - Ed. Vozes)

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