Liturgia Católica: O PAPA TEM O PODER DE MUDAR O RITO? (Parte II)

4. Cada rito constitui uma unidade homogênea. Portanto, a modificação de qualquer de seus componentes essenciais significa a destruição de todo o rito.
Exatamente isto é o que ocorreu pela primeira vez nos tempos da Reforma quando Martinho Lutero fez desaparecer o cânon da missa e uniu o relato da Instituição diretamente com a distribuição da comunhão. Não faltam provas de que a missa romana foi destruída, ainda que exteriormente se conservassem
iguais as formas existentes até então, como, a princípio, os ornamentos sacerdotais e o canto gregoriano. Conseqüentemente, uma vez abandonado o antigo rito, chegou-se nas paróquias protestantes a reformas sempre novas dentro do campo da liturgia.

5. O regresso a formas primitivas não significa, em casos isolados, que se modificou o rito e de fato este regresso é possível dentro de certos limites. Desta forma não existiu ruptura com o rito romano tradicional, quando o Papa São Pio X voltou a estabelecer o canto gregoriano em sua primitiva forma, ou quando devolveu às missas dominicais “per annum” sua precedência inicial frente às missas dos santos (de menor importância). O mesmo, o restabelecimento da liturgia da antiga vigília pascal romana, sob Pio XII, não significou que se estivesse alterando o rito. Também a nova versão das rubricas sob o Papa João XXIII, versão que introduzia modificações bastante profundas, não constituiu uma mudança de rito propriamente dito nem tampouco o “ordo missae” de 1965, que seguiu imediatamente ao Concílio Vaticano II e à instrução para a aplicação da Constituição conciliar sobre a Sagrada Liturgia, “ordo” cuja validez não durou nem quatro anos.

Fonte: A Reforma Litúrgica Romana - Monsenhor Klaus Gamber - Fundador do Instituto - Tradução por Luís Augusto Rodrigues Domingues (Teresina, PI - 2009) - Litúrgico de Ratisbona - Revisão por Edilberto Alves da Silva

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