Catecismo Romano: Casos excecionais


Corolário: Casos excecionais - De vez em quando, há razões de peso para não se diferir a administração  do Batismo, como acontece em perigo de vida iminente, sobretudo se os batizando já estão bem instruídos nos mistérios da  fé.

Assim procederam [o  diácono] Filipe e o Príncipe dos Apóstolos. Aquele batizou o camareiro da rainha  de Candace, e este a Cornélio, sem mais tardanças.  Conferiram O Batismo, logo  que os candidatos se prontificaram a seguir a fé ( Atos 8,36).

Disposições do sujeito: 1. Intenção - E' forçoso também ensinar e explicar ao povo, em que disposições devem as pessoas apresentar-se, para a recepção  do Batismo.

A primeira é que tenham desejo e vontade de serem batizadas. Já que pelo Batismo o homem morre ao pecado, e começa uma vida nova, é justo que o Batismo não seja conferido a quem o recusa e repele, mas tão somente aos que o aceitam com  prazer e boa vontade.

Por isso, vemos sempre observada a santa tradição de nunca se conferir o Batismo a quem quer que seja, sem lhe  perguntar antes se deseja [realmente] ser batizado. Nem das crianças se pode afirmar que lhes falte tal intenção, porque nesse ponto manifesta é a vontade da Igreja, que por elas responde.
Corolário: Batismo e dementes e furiosos - Dementes e furiosos que, antes da loucura,  tinham juízo normal, e não mostraram vontade de receber o Batismo, não podem ser batizados, senão em perigo de vida.

Achando-se, pois, tais pessoas em  perigo de vida, devem ser batizadas, se antes da doença deram algum sinal  que indicasse a sua vontade. Se não deram, é preciso desistir de administrar o Batismo.

Aplica-se a mesma regra aos letárgicos. As pessoas, porem, que nunca lograram  plena consciência de si  mesmas, a ponto de não terem  uso da razão, devem ser batizadas sob a tutela da Igreja, assim como o são as criancinhas que ainda não alcançaram o uso da razão. Esta é, evidentemente, a praxe autorizada da Igreja. 

2. Fé: Além da intenção de se receber o Batismo, há necessidade absoluta da fé, para se conseguir a graça sacramental. As razões são idênticas  às que já foram expostas relativamente à intenção; porquanto Nosso Senhor e  Salvador declarou:  "Quem  crer.  e for batizado será salvo" (Marcos 16,16).

3. Contrição e propósito: Depois, é necessário que a pessoa se arrependa das faltas cometidas, das desordens que tenha havido em sua vida anterior, e se proponha de evitar todos os pecados para o futuro.

De forma alguma poderia ser admitido quem pedisse o Batismo, sem querer todavia abandonar sua vida pecaminosa. Nada é mais contrário à graça e aos efeitos do Batismo, do que a íntima disposição de quem não quer jamais romper com o pecado. Ora, se o homem deseja o Batismo, é para se revestir de Cristo (Romanos 8, 4ss) e ficar em  união com Ele. Por essa razão não devem ter  acesso à fonte sagrada todas as pessoas que se obstinam em seus pecados e vícios.

Fonte: Catecismo Romano - Editora Vozes - 1962
 

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