Liturgia Católica II: A PROPÓSITO DA REFORMA DO “ORDO MISSAE” (Parte V)


A terceira parte da “celebração eucarística” se intitula “Rito da Comunhão”. No início encontramos o “Pater”. Seguindo a introdução habitual (mas sem o “Oremus” preliminar), canta-se não pelo sacerdote, mas pelo povo.

Este costume corresponde aos ritos orientais. Sem dúvida, no novo rito, não se toma destes, mas da missa dialogada dos anos vinte. Pode-se julgar de diversas formas esta nova maneira de atuar, pois há razões que militam a favor e contra; mas o certo é que representa uma importante mudança do rito anterior, que se percebe especialmente na missa cantada.

A oração “Libera” que segue, também foi modificada. Não só se omitiu a menção à Mãe de Deus e a outros santos, mas foi-lhe dado um novo final; a proclamação, pelo povo da doxologia: “vosso é o reino...”. 

É verdade que os ritos orientais conhecem esta doxologia, ainda que numa forma (trinitária) mais desenvolvida; mas ela serve ao celebrante para concluir a oração do Senhor dita pelo diácono ou pelo coro. No novo “ordo” da missa, esta doxologia recitada pelo povo no contexto em que se diz, é uma clara
cópia do culto protestante. 

De igual maneira, as orações e os ritos da comunhão sofreram profundas modificações. Não falaremos aqui da comunhão na mão e de sua problemática, posto que esta não estava prevista no “ordo missae” latino de 1969.

A oração privada do celebrante, preparatória ao ósculo da paz, que não aparece na missa romana, senão relativamente tarde, isto é, no século XI, no novo rito se transformou numa fórmula dita em alta voz. Agora se faz a continuação da bênção “Pax Domini” (antes se fazia depois do “Libera”). Durante a “fractio Panis”, o novo rito prevê cantar três vezes o “Agnus Dei”. O tempo dado a este canto, segundo o novo rito, é demasiado curto, sobretudo se o canto se executa em polifonia pelo coro. 

Com efeito, o convite a comungar (dito em voz alta) deve seguir imediatamente à fração. Contrariamente à prática em vigor até aqui, este convite se coloca no momento imediatamente anterior à comunhão do sacerdote. Nada disto constitui uma feliz solução e não representa, além disso, nenhuma grande utilidade para a pastoral em relação à missa antiga.

Definitivamente, a pergunta é a seguinte: o que se desejou obter com essas modificações, das quais algumas são mínimas? Talvez se tenha querido simplesmente realizar as idéias favoritas de alguns especialistas em liturgia, mas à custa de um rito de 1500 anos de antigüidade! Ou então, estas inovações
representam a desejada destruição do “ordo” existente até hoje, posto que os novos “acentos” que se quiseram introduzir estão em contradição com o universo da fé, a partir do qual se desenvolveu o antigo rito?

Em todo caso, do ponto de vista pastoral – que é o que importava ao Concílio – a maior parte destas reformas foi inútil. Por exemplo, para tornar a distribuição da comunhão mais fecunda do ponto de vista pastoral, teria sido suficiente substituir as palavras do convite ditas em latim “Ecce agnus Dei”, “Domine non sum dignus...” por novas fórmulas ad libitum em língua vernácula. Também teria sido possível reintroduzir no rito existente o ósculo da paz numa forma adaptada à sensibilidade de cada nação.

Além disso, as modificações seguintes constituem, por si mesmas uma destruição desnecessária da antiga liturgia; a supressão do “Dominus vobiscum” antes da coleta, assim como antes do ofertório e da póscomunhão; a alteração da grande fórmula final “Per Dominum nostrum...” por uma mais curta “Por nosso Senhor Jesus Cristo...”; enfim, o deslocamento do “Ite missa est” (agora depois da bênção).

Se acrescentarmos às modificações mencionadas, as numerosíssimas “prescrições para possíveis opções”, como as que se encontram na versão alemã do missal, contribuiu-se para introduzir a arbitrariedade na “organização” da missa; assim, por exemplo, quando se propõe como alternativa ao “Credo” da missa o Símbolo dos Apóstolos e quando noutros casos, se lê na rubrica que segue que este símbolo “deve ser, por regra geral, recitado ou cantado textualmente”, daqui facilmente se deduzirá a autorização para se utilizar na missa, dada a ocasião, outras formas “modernas” do “Credo”, como está ocorrendo atualmente, que se utilizam para este efeito do texto de Dorothée Sólle.

Fonte: A Reforma Litúrgica Romana - Monsenhor Klaus Gamber - Fundador do Instituto - Tradução por Luís Augusto Rodrigues Domingues (Teresina, PI - 2009) - Litúrgico de Ratisbona - Revisão por Edilberto Alves da Silva

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