Liturgia Católica II: A PROPÓSITO DA REFORMA DO “ORDO MISSAE” (Parte Final)

Congresso Eucarístico no Rio de Janeiro antes das reformas do
Concílio Vaticano II
A versão alemã da missa leva as reformas para mais longe que o “ordo missae” de 1969, tal como aparece em sua edição típica. Escancara a porta para a organização da missa pelo celebrante. 

Quase se elaboraram formas do “ordo missae” diferentes em cada paróquia; das quais algumas se distanciam consideravelmente do que o missal oficial apresenta como norma, e sem que as autoridades da Igreja intervenham.

O que se ganhou, com a nova liturgia, em favor da “participação ativa” (“Actuosa participatio”) dos fiéis, tão desejada pelo Concílio? Nossa resposta não pode ser outra: nada que não se pudesse obter sem modificar substancialmente o rito existente até hoje. A proclamação das leituras em língua vernácula – e
eventualmente, como temos dito, perícopes suplementares opcionais para os domingos e uma leitura contínua para os dias da semana –, a reintrodução da oração universal antes do ofertório, a possibilidade de outros cantos ao lado dos gregorianos, tudo isto teria sido suficiente para incitar os fiéis a participar
ativamente na missa.

De toda forma não se tratava no artigo 36 da Constituição litúrgica do emprego exclusivo da língua vernácula, o que em nossos dias constitui um certo aldeanismo31, numa época como a nossa de turismo de massas e de grandes viagens a trabalho32. Tampouco se encontra neste documento algo que se refira à supressão do canto gregoriano latino.

Desgraçadamente não se contentaram com algumas reformas prudentes e necessárias; negligenciaram a recomendação do Concílio, que no artigo 23 de sua Constituição sobre a liturgia diz: “não se introduzam inovações, a não ser que uma utilidade autêntica e certa da Igreja o exija”. Quiseram mais:
quiseram mostrar-se abertos à nova teologia tão equívoca, abertos ao mundo de hoje.

Por isto, os artífices do novo rito da missa não podem apelar ao Concílio, ainda que não cessem de fazê-lo.

As instruções do Concílio estão escritas de forma geral e permanecem abertas a diversas soluções. Em todo caso o certo é que o novo “ordo misssae” não recebeu a conformidade da maioria dos padres conciliares.

Fonte: A Reforma Litúrgica Romana - Monsenhor Klaus Gamber - Fundador do Instituto - Tradução por Luís Augusto Rodrigues Domingues (Teresina, PI - 2009) - Litúrgico de Ratisbona - Revisão por Edilberto Alves da Silva

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